top of page

POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM
DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO
DO TERRORISMO E PROLIFERAÇÃO DE
ARMAS DE DESTRUIÇÃO EM MASSA
(PLD/FTP)

1. OBJETIVO

A presente Política estabelece as diretrizes e procedimentos que a E2E PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA., adota para prevenir a utilização de seus sistemas para crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, e a proliferação de armas de destruição em massa. O documento fundamenta-se na Lei nº 9.613/1998, na Lei nº 13.260/2016, e, na Circular BCB nº 3.978/20 do Banco Central do Brasil, além de seguir recomendações internacionais do GAFI/FATF.

2. DEFINIÇÕES

Para a plena compreensão dos mecanismos de controle, adotam-se as seguintes definições:

2.1 Lavagem de Dinheiro (LD)

É o processo de transformação de recursos originados de atividades ilegais em ativos de origem aparentemente legal. Tem por finalidade dissimular ou esconder a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens e valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

2.2 Financiamento ao Terrorismo (FT) / Combate ao Financiamento ao Terrorismo (CFT)

Consiste na reunião ou destinação de fundos, ativos ou capital para a realização de atividades terroristas, organizações ou atos terroristas. Os recursos podem ser originados de forma lícita (doações) ou ilícita (crimes em geral).

2.3 Fases da LDFT

O processo de lavagem de dinheiro geralmente ocorre em três etapas independentes ou sobrepostas: Colocação (introdução do recurso no sistema), Ocultação (dificultar o rastreamento) e Integração (retorno do capital com aparência lícita).

WhatsApp Image 2026-02-12 at 13.04.20.jpeg

2.4 Proliferação de Armas de Destruição em Massa (P)

Engloba o financiamento e o apoio a categorias de armas nucleares, químicas e biológicas. Criminosos utilizam materiais de "tecnologia de uso duplo" para contornar proibições internacionais.

2.5 Corrupção

Consiste em sugerir, oferecer, submeter, solicitar, aceitar ou receber, direta ou indiretamente, vantagens indevidas nos setores público, privado ou terceiro setor.

2.6 Pessoa Exposta Politicamente (PEP)

Agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos 5 (cinco) anos (no Brasil ou exterior), cargos ou funções públicas relevantes, bem como seus familiares (até segundo grau), representantes e pessoas de seu relacionamento próximo (incluindo controle de pessoas jurídicas).

2.7 Know Your Customer (KYC - Conheça seu Cliente)

Processo de análise de dados cadastrais durante o onboarding para verificar a veracidade das informações, validar a identidade e a origem dos recursos.

2.8 Know Your Partner (KYP - Conheça seu Parceiro)

Processo de verificação de informações fiscais, legais e financeiras de parceiros, distribuidores e prestadores de serviço com os quais o SICURA EFX se envolve.

2.9 Know Your Employee (KYE - Conheça seu Funcionário)

Consiste em analisar e validar as informações fornecidas por colaboradores e candidatos em processos seletivos.

3. ABRANGÊNCIA

Esta Política aplica-se integralmente a todos os colaboradores, sócios, estagiários e administradores da As diretrizes desta Política devem ser observadas obrigatoriamente por todos incluindo mais não se limitando a alta administração, diretores, consultores, assessores, funcionários internos ou terceirizados, bem como instituições, clientes, fornecedores e empresas parceiras (“colaboradores”) vinculadas ao E2E PAY.

4. ETAPAS DA PREVENÇÃO

A E2E PAY atua para impedir as três fases da lavagem de dinheiro:

  • 4.1. Colocação: Introdução do dinheiro ilícito no sistema econômico.

  • 4.2. Ocultação: Movimentações complexas para quebrar o rastro da origem do recurso.

  • 4.3. Integração: Retorno do capital à economia com aparência de legalidade.

5. ABORDAGEM BASEADA EM RISCO (ABR)

A instituição utiliza a ABR para garantir que os controles sejam proporcionais ao nível de risco identificado.

5.1. Critérios de Avaliação

São emitidos dossiês que analisam antecedentes criminais, listas de sanções internacionais (OFAC, CSNU), mídias negativas e localização geográfica.

5.2. Classificação

Os riscos são segmentados em Baixo, Médio, Alto e Altíssimo, determinando o nível de diligência exigido.

6. DIRETRIZES DE "CONHEÇA SEU CLIENTE" (KYC)

O processo de admissão e manutenção de clientes é estruturado em etapas:

6.1. Cadastro e Validação

  • Pessoa Física (PF): Exigência de documento oficial com foto (até 10 anos de emissão), CPF regular, comprovante de residência atualizado e dados de contato.

  • Pessoa Jurídica (PJ): Exigência de CNPJ ativo (mínimo 12 meses), atos constitutivos, comprovantes de faturamento (DRE/Balanço) e identificação de sócios com mais de 25% de participação.

  • Pessoas Expostas Politicamente (PEP): Monitoramento especial para agentes públicos e seus familiares.

  • Documentos Complementares: Serão solicitados caso a classificação de risco seja média ou alta ou no pedido de aumento de limites.

6.2. Background Check e Facematch

Uso de ferramentas tecnológicas para validar a identidade através de comparação facial e análise de bases públicas/privadas.

6.3. Restrições de Aceitação

A E2E PAY não aceita cadastros de menores de 18 anos, empresas com menos de 6 meses de abertura ou CPFs/CNPJs irregulares.

7. ESTRUTURA DE SERVIÇOS E PRODUTOS

A E2E PAY atua primordialmente como Iniciador de PIX, serviço classificado como de Risco Médio, sujeito a monitoramento constante de regulamentação e treinamento de pessoal em conformidade com as Normas vigentes.

7.1. PRODUTOS E SERVIÇOS

  • Conta de Pagamento Institucional (PJ): Foca exclusivamente em serviços de pagamento e movimentação de recursos, como transferências, PIX e pagamentos de boletos.

  • BPO Financeiro: Terceirização de Processos de Negócio Financeiro, executando rotinas como gestão de contas a pagar/receber, fluxo de caixa, conciliação bancária, emissão de boletos, notas fiscais e relatórios.

  • BaaS (Banking as a Service): Modelo que permite a empresas não bancárias oferecerem produtos financeiros aos seus clientes via integração por APIs.

  • White Label: Oferta de serviços financeiros sob a marca e identidade visual do cliente, onde a E2E PAY provê a tecnologia de fundo.

  • Backend as a Service (BaaS): Prover recursos de infraestrutura prontos (servidor, banco de dados, APIs, autenticação) para desenvolvedores de aplicações web ou mobile.

7.2. AVALIAÇÃO E PERFIS DE RISCO

A E2E PAY estabelece medidas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FTP) em conformidade com o seu Procedimento de Avaliação Interna de Risco (PAIR). Este procedimento define os critérios para a classificação dos graus de risco de clientes, colaboradores, fornecedores e parceiros.

7.2.1 Classificação dos Graus de Risco

O risco de LD/FTP é classificado com base na probabilidade de ocorrência e na magnitude dos impactos (financeiro, jurídico, reputacional e socioambiental).

7.2.2 Metodologia de Classificação

A classificação de risco é realizada através do cruzamento de informações coletadas no cadastro e no monitoramento transacional, categorizando clientes, parceiros e operações em quatro níveis: Baixo, Médio, Alto e Altíssimo.

7.2.3 Base para Tomada de Decisão

A decisão de aceitar, manter ou encerrar um relacionamento fundamenta-se em: Dossiê de Background Check, Análise de Compatibilidade Financeira, Parecer Técnico de Compliance, Deliberação do Comitê de Compliance e Evidências Documentais.

8. MONITORAMENTO E COMUNICAÇÃO (COAF)

O monitoramento é realizado diariamente em relação aos volumes transacionais para:

  • 8.1. Detecção de Atipicidades: Movimentações incompatíveis com o patrimônio declarado disparam alertas de análise manual.

  • 8.2. Reporte Obrigatório: Operações que confirmem indícios de crimes de LD/FTP são reportadas ao COAF, mantendo-se o sigilo absoluto sobre a comunicação.

9. TREINAMENTO E MELHORIA CONTÍNUA

A E2E PAY disponibilizará treinamentos anuais obrigatórios para todos os colaboradores a fim de garantir a eficácia da prevenção. A política será revisada periodicamente e seus indicadores de eficácia serão disponibilizados para consulta pelo Banco Central.

10. CANAL DE DENÚNCIA E SIGILO DAS INFORMAÇÕES

A E2E PAY possui um canal de comunicação dedicado ao recebimento de denúncias relacionadas a irregularidades:  https://www.end2endpay.com.br/canal-de-etica. A política da empresa proíbe a retaliação contra os denunciantes.

Todas as informações relacionadas a indícios e suspeitas de lavagem de dinheiro são estritamente confidenciais e não devem ser compartilhadas com terceiros ou com o usuário envolvido.

11. APLICAÇÃO DE SANÇÕES E O PAPEL DO COMITÊ DE ÉTICA

O tratamento de manifestações e a aplicação de sanções por condutas que violem o Código de Conduta são de responsabilidade do Comitê de Ética, um órgão colegiado e autônomo.

12. RESPONSABILIDADES

12.1 Alta Administração

Responsável pela definição das diretrizes estratégicas e pela aprovação final de todas as Políticas, Manuais e normativas internas da E2E PAY.

12.2 Compliance e Prevenção à Lavagem de Dinheiro

Cada colaborador tem o dever de identificar e comunicar imediatamente quaisquer situações suspeitas. O Diretor de Riscos, Compliance e PLD supervisiona diretamente a aplicação das normas desta Política.

12.3 Comitê de Riscos, Compliance e PLD/FTP

Atua na análise técnica de casos classificados como de alto risco e possui autoridade para autorizar ou vetar a contratação de clientes com perfis sensíveis.

12.4 Operações / Tecnologia

Realiza o monitoramento automatizado e manual das operações e reporta alertas de atipicidades imediatamente ao departamento de Compliance.

12.5 Clientes e Usuários

O acesso aos serviços está condicionado à aceitação integral dos Termos de Uso e à prestação de informações fidedignas sobre identidade e origem de rendimentos.

bottom of page