CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA DA E2E PAY
1. Objetivo
O Código de Conduta e Ética da E2E PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA, doravante denominada simplesmente "E2E PAY" constitui o instrumento normativo que orienta a atuação responsável, transparente e justa em todas as nossas interações, internas e externas, com foco na segurança operacional e no rigor regulatório.
O presente Código visa:
-
Proteger a reputação da E2E PAY.
-
Fortalecer a confiança de clientes, parceiros e reguladores, demonstrando nossa conformidade contínua com as normas do Banco Central do Brasil.
O QUE ESPERAMOS DE VOCÊ: Agir em conformidade com este Código em todas as suas atividades.
2. Abrangência
As diretrizes deste Código são aplicáveis a todos os indivíduos que interagem com a E2E PAY, incluindo, mas não se limitando a:
-
Alta Administração.
-
Colaboradores (efetivos, estagiários, terceirizados).
-
Parceiros, Prestadores de Serviço, Consultores, Representantes.
-
Clientes e Fornecedores.
O QUE SE ESPERA: Conhecer, compreender e aplicar as diretrizes deste Código, independentemente do vínculo estabelecido com a E2E PAY.
3. Base Legal e Regulatória
Nossas ações são balizadas pelo rigoroso cumprimento das seguintes normas e suas atualizações:
-
Resolução BCB Nº 65, de 26 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a política de conformidade, estabelecendo diretrizes para instituições financeiras e outras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
-
Resoluções BCB nº 80 e nº 81, ambas de 25 de março de 2021, que estabelecem as regras para o funcionamento e a autorização das instituições de pagamento (IPs) no país;
-
Lei Anticorrupção (Nº 12.846/2013);
-
Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Nº 13.709/2018);
-
Resolução Conjunta nº 8, de 2023, estabelece a obrigatoriedade de instituições financeiras e outras instituições autorizadas pelo BC oferecerem medidas de educação financeira aos seus clientes pessoas físicas e empresários individuais;
-
Resolução BCB nº 85/2021 estabeleceu as regras iniciais para a política de segurança cibernética e a contratação de serviços de nuvem e processamento de dados.
-
Políticas e Procedimentos Internos da E2E PAY.
4. Diretrizes de Conduta
4.1. Missão
Oferecer às empresas uma plataforma segura e regulada de gestão financeira e pagamentos, capaz de integrar contas de pagamento, Pix, cobrança, conciliação e BPO financeiro, com alto nível de governança, transparência e eficiência operacional.
O QUE ESPERAMOS DE VOCÊ: Promover a segurança, efetividade e a simplicidade na operação, mantendo o rigor regulatório e o compromisso com a qualidade em todas as suas atividades.
4.2. Visão
Ser reconhecida como referência em soluções de pagamentos e gestão financeira para empresas, especialmente em modelos BaaS white label, BaaS core banking e integrados a ERPs, combinando robustez regulatória, excelência operacional e inovação contínua em serviços de apoio financeiro.
O QUE ESPERAMOS DE VOCÊ: Contribuir ativamente para a evolução da maturidade operacional, buscando eficiência e apoiando o alinhamento com o plano de negócios da E2E PAY.
4.3. Valores
-
Conformidade e integridade regulatória – atuar sempre em linha com as normas do Banco Central do Brasil, legislação aplicável e melhores práticas de mercado.
-
Segurança e confiabilidade – tratar a segurança da informação e a cibersegurança como pilares centrais do modelo de negócios, protegendo recursos e dados de clientes.
-
Foco no cliente – desenhar produtos e fluxos end-to-end a partir das necessidades reais das empresas, de seus gestores financeiros e de seus usuários finais.
-
Transparência e responsabilidade – garantir clareza nas relações contratuais, na precificação e nos fluxos operacionais, com trilhas de auditoria e prestação de contas.
-
Inovação disciplinada – inovar em BPO e BaaS usando ciclos estruturados de teste, medição e aprendizado, sempre dentro de limites prudenciais de risco.
-
Parcerias estratégicas – desenvolver relações de longo prazo com instituições financeiras, prestadores tecnológicos e clientes corporativos, com base em confiança e alinhamento de objetivos.
O QUE ESPERAMOS DE VOCÊ: Incorporar esses valores no cotidiano, priorizando a Segurança e a Conformidade com o Banco Central do Brasil em todas as interações.
4.4. Pilares e Condutas Esperadas
4.4.1. Segurança e Confiabilidade Operacional
Estabelecer operações financeiras seguras, efetivas, simples e confiáveis, com foco em gestão de riscos cibernéticos.
CONDUTAS ESPERADAS:
a) Gestão de Riscos Cibernéticos: Priorizar a segurança em todos os processos, adotando as práticas de higiene digital e utilizando de forma segura as APIs e sistemas da empresa.
b) Controle Rigoroso de Terceiros: Garantir que parceiros e fornecedores críticos de tecnologia e serviços sigam os padrões de segurança e conformidade exigidos pelo E2E PAY.
c) Confidencialidade de Informações: Manter o sigilo de informações confidenciais de clientes, parceiros e da empresa. Não compartilhar dados sensíveis com terceiros não autorizados.
d) Prevenção de Fraudes e Ilícitos: Não participar, nem facilitar, qualquer tipo de fraude ou ilícito. Reportar imediatamente qualquer suspeita ao Compliance.
e) Prevenção ao Conflito de Interesses: Evitar situações de conflito e declarar qualquer potencial risco ao Compliance.
f) Combate à Lavagem de Dinheiro (PLD/CFT): Manter-se atento e reportar imediatamente transações suspeitas de Lavagem de Dinheiro ou Financiamento ao Terrorismo.
4.4.2. Integridade, Conformidade e Rigor Regulatório
Atuar de forma ética, transparente e em aderência total às regulamentações do Banco Central do Brasil.
CONDUTAS ESPERADAS:
a) Conformidade com Regulamentações do BCB: Cumprir rigorosamente todas as normas, circulares e resoluções aplicáveis ao negócio e às atividades desenvolvidas.
b) Proteção de Dados Pessoais (LGPD): Coletar, utilizar, armazenar e descartar dados pessoais de acordo com a LGPD e as políticas internas.
c) Simplicidade com Rigor: Garantir que os processos sejam documentados, eficientes e auditáveis.
d) Prevenção de Suborno e Corrupção: Jamais oferecer, aceitar ou solicitar qualquer tipo de suborno, propina ou vantagem indevida.
e) Denúncia de Irregularidades: Utilizar os canais de denúncia para relatar violações. A confidencialidade e a não retaliação ao denunciante de boa-fé são garantidas.
f) Responsabilidade e Transparência: Comunicar de forma clara, honesta e precisa, cultivando relações de confiança com clientes, reguladores e parceiros.
4.4.3. Foco no Cliente e Eficiência Operacional
Oferecer serviços de pagamento acessíveis e confiáveis, com foco na experiência do usuário, sem comprometer a segurança.
CONDUTAS ESPERADAS:
a) Tratamento Justo e Igualitário: Tratar todos com cortesia e profissionalismo, oferecendo informações claras e precisas.
b) Oferta de Serviços Confiáveis: Entregar serviços com a qualidade e confiabilidade prometidas.
c) Uso Adequado dos Recursos da Empresa: Utilizar bens, equipamentos e recursos exclusivamente para fins de suas atividades laborais.
d) Cumprimento de Acordos: Honrar os compromissos estabelecidos com clientes, parceiros e fornecedores.
e) Competitividade e Valor: Buscar relações com fornecedores que ofereçam soluções competitivas em harmonia com os nossos valores.
4.4.4. Evolução Contínua e Padrões Internacionais
Buscar melhoria constante, ampliando nossa maturidade operacional em direção a padrões de excelência como ISO 9001 e ISO 27001.
CONDUTAS ESPERADAS:
a) Curiosidade e Proatividade: Estar aberto a novas ideias, questionar o status quo e buscar ativamente conhecimentos para otimizar processos.
b) Alinhamento a Padrões de Qualidade e Segurança: Contribuir para que a estrutura, os processos e os controles evoluam gradualmente em direção aos requisitos da ISO 9001 e ISO 27001.
c) Colaboração e Compartilhamento: Trabalhar em equipe, compartilhar insights e ser flexível e adaptável às mudanças operacionais e regulatórias.
d) Utilização de Inteligência Artificial de forma Ética e Responsável: Assegurar que os sistemas de IA sejam utilizados em conformidade com a LGPD e regulamentações.
e) Gestão da Mudança: Ser proativo na gestão da mudança, promovendo as mudanças regulatórias impostas pelo BCB e as necessidades de inovação promovidas pela E2E PAY.
4.4.5. Responsabilidade Social, Financeira e Sustentabilidade
Fomentar e implementar iniciativas que gerem valor, mitigando impactos sociais, ambientais e climáticos.
CONDUTAS ESPERADAS:
a) Fomento à Educação Financeira: Contribuir ativamente para a melhoria da literacia financeira de clientes.
b) Inclusão e Acessibilidade Financeira: Promover a inclusão de grupos vulneráveis e garantir que os produtos e serviços sejam acessíveis, claros e justos
c) Práticas de Trabalho Justas: Contribuir para um ambiente seguro, saudável e livre de assédio, discriminação ou violência.
d) Diversidade e Inclusão: Valorizar as diferenças individuais e combater qualquer forma de preconceito.
e) Cadeia de Suprimentos Responsável: Avaliar e monitorar fornecedores para garantir que as práticas sejam éticas e sustentáveis.
f) Responsabilidade Ambiental: Adotar práticas que minimizem o impacto ambiental no cotidiano da operação.
4.4.6. Imagem, Reputação e Conduta Externa
Manter a credibilidade e uma presença positiva no mercado e perante os reguladores.
CONDUTAS ESPERADAS:
a) Profissionalismo e Respeito: Manter uma postura profissional e respeitosa em todas as interações, incluindo redes sociais.
b) Evitar Temas Sensíveis e Controvertidos: Abster-se de discussões políticas, religiosas ou outros temas sensíveis.
c) Sigilo e Confidencialidade Externa: Manter sigilo das atividades, não compartilhar informações confidenciais em nenhuma plataforma de mídia social.
d) Representação Institucional: Ao se identificar como colaborador do E2E PAY, deixar claro que as opiniões expressas são pessoais.
e) Uso de Canais Oficiais: Para comunicações oficiais e de clientes, utilizar sempre os canais e perfis oficiais da E2E PAY.
f) Alinhamento de Marca: Utilizar o nome e a identidade visual corretos do E2E PAY, conforme as diretrizes de marca.
5. Conflitos de Interesse
Conflito de Interesses é qualquer situação em que seus interesses pessoais possam, ou pareçam, influenciar suas decisões ou ações em nome do E2E PAY.
São considerados Conflito de Interesses:
-
Benefícios Pessoais: É vedado obter vantagem pessoal, direta ou indireta, utilizando equipamentos, documentos ou informações do E2E PAY para fins que não sejam os de suas atividades laborais.
-
Relações Comerciais: É vedado manter relações comerciais, financeiras ou contratuais com empresas que sejam de propriedade ou que tenham parentes próximos em posição de influência, exceto em situação formalmente declarada ao Compliance.
-
Transações com Parceiros: É vedado que Colaboradores, Parceiros ou Fornecedores possuam qualquer tipo de interesse em transações realizadas com seus Parceiros Comerciais.
-
Consultoria ou Participação em Concorrentes/Parceiros: Não é permitido ser consultor, colaborador ou possuir participação acionária em Empresas Concorrentes e Parceiros.
O QUE SE ESPERA: Em caso de dúvida ou potencial conflito, declare imediatamente ao Compliance e a Alta Administração.
6. Presentes e Brindes
Presentes e brindes devem possuir valor estritamente simbólico, de modo a não influenciar decisões de negócios.
7. Canal de Ética
Para garantir a efetividade do Código e a apuração de quaisquer condutas que firam suas diretrizes, a E2E PAY disponibiliza um canal seguro e sigiloso.
O QUE SE ESPERA: Utilizar o Canal de Ética (formulário digital) disponível no site www.e2epay.com.br para relatar violações as diretrizes contidas neste Código de Conduta e Ética.
8. Comitê de Ética
O Comitê de Ética é um órgão colegiado e autônomo, responsável por tratar as manifestações recebidas, observando rigorosamente os princípios da imparcialidade, confidencialidade, devido processo legal, ampla defesa e não retaliação. As competências e atribuições, bem como o fluxo de apurações e tipos de sanções, estão definidos em Regimento Próprio.
Em caso de dúvidas sobre este Código, regulamentações e políticas Institucionais, utilize o seguinte canal:
Departamento de Compliance: compliance@e2eip.com.br
9. Vigência e Treinamento
Este Código entra em vigor a partir de sua divulgação e permanecerá por tempo indeterminado. Está sujeito a revisões e futuros ajustes.
A Alta Administração do E2E PAY é a responsável pela aprovação de quaisquer alterações substanciais no documento. Após a aprovação, os Colaboradores, Parceiros e Fornecedores do E2E PAY deverão tomar ciência formal das alterações. Adicionalmente, todos os Colaboradores deverão ser treinados sobre o cumprimento dos princípios estabelecidos no Código vigente.
10. Responsabilidades
10.1. Colaboradores, Parceiros e Fornecedores
Agir com integridade, ética, cortesia e conformidade legal/interna.
Priorizar a Segurança, cibersegurança, proteger dados e informações confidenciais.
Denunciar ilícitos por meio do Canal de Ética.
Evitar conflitos de interesse, suborno e fraudes.
Cumprir rigorosamente as normas do Banco Central do Brasil e a legislação vigente.
Participar ativamente dos treinamentos sobre o Código de Conduta e as regulamentações aplicáveis.
Ser proativo na gestão da mudança, evitando resistências as resoluções do BCB e necessidades de inovação promovidas pela empresa.
10.2. Alta Administração
Aprovar e revisar o Código de Conduta e Ética, bem como os ajustes necessários.
Garantir os recursos necessários para a manutenção de um ambiente de trabalho saudável, seguro e em conformidade regulatória.
Assegurar a proteção da reputação da empresa, tomando decisões que priorizem a Integridade e o rigor regulatório perante o BACEN e o mercado.
Liderar pelo exemplo em todas as condutas e interações, fomentando a cultura de integridade e responsabilidade financeira.
10.3. Departamento de Compliance
Ser o canal de consulta para dúvidas (presentes, brindes, conflito de interesses).
Garantir a disponibilização e o treinamento sobre este Código.
Responder a dúvidas sobre o Código e regulamentações vigentes.
Monitorar e revisar periodicamente a efetividade do Código e do Programa de Compliance.
10.4. Comitê de Ética
Tratar as manifestações recebidas por meio do Canal de Ética.
Atuar com independência na investigação e apuração dos fatos.
Garantir a não retaliação e o devido processo legal (ampla defesa).
Suas competências e atribuições estão definidas em Regimento Próprio.
